Como o Compliance Trabalhista pode ajudar a sua empresa nas questões envolvendo E-social e condenações trabalhistas?
A partir do dia 1º de abril de 2023 todas as empresas condenadas por sentenças trabalhistas, que não cabem mais recursos, ou que assinaram acordos na Justiça do Trabalho deverão disponibilizar na plataforma do E-social estas decisões com as seguintes informações:
- o número do processo trabalhista;
- o CNPJ/CPF do declarante que fez o pagamento;
- o CPF do trabalhador;
- a remuneração mensal;
- os pedidos do processo;
- a base de cálculo do FGTS e INSS;
- a duração do vínculo de emprego;
- o período trabalhado;
- o teor da condenação, etc.
Esta nova fase do E-social impactará significativamente nas empresas, a depender do volume de processos trabalhistas que elas têm. Além disso, haverá o cruzamento dessas informações com a Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e Emprego. O que aumentará a capacidade de fiscalização sobre as questões trabalhistas, pois será possível, pela análise dos dados coletados pelo E-social, mapear os principais setores econômicos que não cumprem, adequadamente, às legislações. A empresa que não cumprir estas novas regras do E-social poderá ser intimada pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, pagar multas mínimas de R$ 200 ou R$ 500, além das multas administrativas previstas nas leis trabalhistas e previdenciárias.
Mas, como prevenir estes inconvenientes? Seguem algumas dicas práticas para o gestor da empresa:
- Escreva um Código de Conduta que valorize a transparência, a sustentabilidade, o respeito pelas pessoas e integridade e o coloque em prática na empresa;
- Capacite os empregados e gestores que compõem a empresa. Nos treinamentos é possível perceber os desvios de comportamentos dos colaboradores que poderão gerar prejuízos financeiros e jurídicos para a empresa;
- Crie um canal de denúncia, isso permite redução dos riscos e das perdas para a empresa, pois o custo da irregularidade descoberta administrativamente é bem inferior ao custo quando ela é identificada pelos órgãos de fiscalização trabalhista;
- Promova, sistematicamente, um monitoramento sobre os processos internos da empresa;
- Promova medidas corretivas no âmbito dos contratos de trabalho, investigue as condutas impróprias das pessoas envolvidas, cujos benefícios são a minimização dos riscos, desligamento de empregado(s) que agem em desacordo com as normas e a cultura da empresa e a redução dos prejuízos financeiros e jurídicos para a empresa.
A prevenção é a melhor forma para se evitar os aborrecimentos decorrentes de fiscalizações e processos trabalhistas. E o Compliance Trabalhista serve, exatamente, para ajudar a sua empresa neste comportamento preventivo.
Por fim, o custo inicial que a adoção de programa de compliance gera para empresa é diluído nas vantagens observadas pela empresa em curto prazo, tais como: ajuda na análise do comportamento dos empregados, aumento na identificação e prevenção de condutas ilícitas, reação rápidas a situações críticas, redução de perdas financeiras com multas, indenizações e tributos e melhora na reputação da empresa perante os clientes.
Adotar um programa de compliance trabalhista ou se sujeitar aos holofotes do E-social? Gestor, a decisão é sua!
Por Fernanda Modolo Vieira Machado,
Advogada especialista Direito Digital e Trabalhista.
Instaram: @aplicalgpd. E-mail: contato@fernandamodolo.com.br
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