Medidas emergenciais trabalhistas apresentam alternativas para empregadores manterem contratos de trabalho

Criado por sindiplastes

junho 11, 2020

Sindiplast-ES alerta que empresários devem buscar orientação jurídica para evitar questionamentos administrativos e judiciais

Medidas emergenciais trabalhistas apresentam alternativas para empregadores manterem contratos de trabalho

 

A manutenção dos empregos tem sido um dos grandes desafios durante a pandemia de covid-19. Para auxiliar na manutenção dos postos de trabalho, o Governo Federal publicou, nos meses de março e abril, as Medidas Provisórias (MPs) nº 927 e nº 936, respectivamente, que preveem medidas emergenciais trabalhistas como parte das ações de enfrentamento do coronavírus. As medidas podem ser utilizadas pelas empresas até 31 de dezembro de 2020, período considerado de calamidade pública, conforme previsto no Decreto Legislativo nº 06, de 2020, do Congresso Nacional.

No setor de Transformados Plásticos capixaba, muitas empresas vêm adotando as alternativas previstas nas MPs, segundo o presidente do Sindiplast-ES, Jackley Maifredo. A falta de conhecimento sobre os requisitos previstos na legislação, entretanto, ainda está presente especialmente nas micro e pequenas empresas que, por vezes, não dispõem de um departamento jurídico onde possam se orientar.

Medidas emergenciais trabalhistas apresentam alternativas para empregadores manterem contratos de trabalho

 

“É importante que os empresários se aprofundem no conteúdo das MPs para não fazerem o errado, achando que estão fazendo o certo. O Sindiplast-ES, por meio da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), está oferecendo assessoria jurídica aos seus associados e orientando quanto às alternativas propostas pela legislação para que os empregadores preservem os contratos de trabalho o quanto for possível”, relata.

Dentre as medidas que podem ser adotadas, estão: teletrabalho ou home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação dos feriados não religiosos e aproveitamento dos feriados religiosos, utilização de banco de horas, suspensão de exigências de exames de saúde dos trabalhadores, entre outras. A Medida Provisória nº 936, especificamente, inclui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e medidas emergenciais de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Para evitar demissões, a Plasvit, associada ao Sindiplast-ES localizada no município da Serra, foi uma das empresas a recorrer às medidas trabalhistas emergenciais. Segundo a diretora Marta Helena Martins Scardua, as medidas precisaram ser tomadas para manter a empresa funcionando, prezando pela manutenção de todos os funcionários diante da pandemia. Considerando as funções exercidas, houve concessão de férias antecipadas, redução do contrato de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho de alguns profissionais, com estabilidade garantida pelo mesmo período da suspensão após o retorno.

“Mesmo diante da redução do faturamento por conta da pandemia, tivemos que ousar em novos mercados, com intuito de manter as operações normalizadas o máximo que pudemos, para evitar demissões. Assim, nossa expectativa durante a pandemia está no lançamento de um novo produto, o protetor anticontato, desenvolvido para evitar o contato das mãos com superfícies que possam estar contaminadas. Através deste produto, que será lançado ainda em junho, esperamos retomar as vendas e melhorar os resultados”, afirma a empresária.

Orientação aos empresários tem parceria do Consurt

O Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Findes tem sido um parceiro do Sindiplast-ES na orientação dos empresários do setor de Plásticos sobre as medidas emergenciais trabalhistas. O advogado e executivo do Consurt, Marco Antônio Redinz, participou recentemente de uma bate-papo virtual com o presidente do Sindiplast-ES, Jackley Maifredo, sobre as Medidas Provisórias nº 927 e 936. “A reunião foi bastante proveitosa, visto que foi uma oportunidade de o Consurt discorrer sobre as Medidas Provisórias e esclarecer dúvidas sobre questões diversas”, disse.

O executivo destaca que o Consurt tem orientado os empresários por meio de informes estratégicos, onde alguns deles contém modelos de acordos individuais para as medidas que exigem tal procedimento formal. O Conselho também fez a gravação de um treinamento sobre as medidas emergenciais trabalhistas, disponível no site da Findes por meio do link https://findes.com.br/medidascoronavirus/cursoplanocontingencia/.

“Tendo em vista o difícil momento que todos os setores da economia estão passando, inclusive o industrial, é fundamental que as empresas contem com medidas emergenciais trabalhistas para auxiliar na manutenção dos empregos e renda. Um dos principais cuidados que os empresários devem ter é buscar seguir rigorosamente as previsões legais, observando os requisitos previstos nas Medidas Provisórias nº 927 e 936, para evitar possíveis questionamentos administrativos e judiciais, dos órgãos locais de fiscalização do trabalho e da Justiça do Trabalho”, finaliza.

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